- 1 -O pedido de atribuição de uma habitação municipal será formulado em impresso próprio, disponibilizado pela Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, o qual deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo representante do agregado familiar que passará a liderar a candidatura e com quem a Câmara Municipal estabelecerá todos os contactos neste âmbito.
- 2 -A candidatura deve, obrigatoriamente, ser acompanhada de todos os documentos que comprovem os requisitos vertidos no artigo 7.º, n.º 1 do presente Regulamento Municipal, designadamente:
- a)Cópia dos documentos de identificação civil e fiscal de todos os elementos do agregado familiar (bilhete de identidade ou cartão de cidadão/cédula de nascimento/assento de nascimento/cartão de contribuinte/cartão de segurança social);
- b)Comprovativo de recenseamento eleitoral;
- c)Atestado, emitido por entidade competente, que comprove a composição do agregado familiar;
- d)Atestado, emitido por entidade competente, que comprove o tempo de residência no concelho;
- e)Cópia do documento de autorização de residência ou documento equivalente que habilite o candidato a permanecer de forma legal em território nacional, caso se aplique;
- f)Comprovativo da situação socioprofissional do candidato e de todos os elementos do agregado familiar com mais de 16 anos que exerçam atividade laboral remunerada e, em situação de desemprego, comprovativo de inscrição no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP);
- g)Comprovativo de todos os rendimentos dos elementos do agregado familiar (remunerações, pensões, prestação de rendimento social de inserção, subsídio de desemprego, etc.). Nas situações em que se verifique a inexistência de qualquer fonte de rendimento por parte do agregado deve ser apresentado um comprovativo da candidatura a um dos mecanismos de proteção social;
- h)Declaração da Autoridade Tributária e Aduaneira, onde conste a inexistência de bens imóveis em nome do requerente e dos demais elementos do agregado familiar;
- i)Documentos comprovativos das despesas com habitação, saúde e educação do agregado familiar;
- j)No caso dos menores, sob tutela judicial, deve ser entregue comprovativo da regulação das responsabilidades parentais;
- k)Comprovativo da situação escolar dos elementos dependentes com idade inferior a 18 anos;
- l)Em caso de elementos do agregado familiar que possuam deficiência com grau de incapacidade geral para o trabalho igual ou superior a 60 %, deve ser apresentado atestado médico comprovativo dessa situação;
- m)A existência de eventuais problemas de saúde crónicos deve ser comprovada mediante declaração médica emitida pelos serviços de saúde competentes.
- 3 -O formulário de candidatura encontrar-se-á disponível, em suporte digital, na página de internet do Município de Macedo de Cavaleiros (em www.cm-macedodecavaleiros.pt) e no serviço a indicar no anúncio do concurso, em suporte de papel.
- 4 -A todo o tempo podem ser solicitados aos candidatos esclarecimentos complementares, quer para efeitos de instrução da candidatura, quer para efeitos de atualização dos respetivos processos.
Artigo 11.º — Pedido de atribuição de habitação municipal
Vigente desde: 03/07/2017
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Em vigor desde 03/07/2017