- 1 -A Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros reserva o direito de, a todo o momento, confirmar, junto de qualquer entidade pública ou privada, os dados constantes da candidatura apresentada.
- 2 -Com vista à atribuição de habitações, a Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros reserva, também, o direito de, quando o entenda necessário, proceder a inquérito sobre a situação social e económica dos candidatos.
- 3 -Sempre que se verifiquem alterações supervenientes de residência, de composição do agregado familiar ou do valor dos seus rendimentos, é obrigação do candidato informar a Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros dos dados atualizados, a fim de que o processo se mantenha atualizado.
- 4 -O preenchimento de todas as condições de admissibilidade é, até ao ato de atribuição, condição essencial e obrigatória ao processo de atribuição de habitação municipal.
Artigo 13.º — Confirmação, atualização das declarações e presunções
Vigente desde: 03/07/2017
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Em vigor desde 03/07/2017