- 1 -As candidaturas que não sejam objeto de improcedência liminar por força de qualquer uma das circunstâncias constantes de disposições insertas no presente Regulamento Municipal são apreciadas de acordo com a tabela de classificação que constitui o Anexo I do presente Regulamento Municipal.
- 2 -Da aplicação da referida tabela resulta uma pontuação dos candidatos, a qual é ordenada por ordem decrescente.
- 3 -Em caso de empate na classificação aplica-se o disposto no artigo 8.º do presente Regulamento Municipal.
Artigo 14.º — Aplicação da tabela de classificação
Vigente desde: 03/07/2017
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Em vigor desde 03/07/2017