- 1 -O presente Regulamento Municipal cria e regulamenta o Programa denominado "Macedo Habitar", o qual visa:
- a)Estabelecer o regime de atribuição e gestão do parque de habitação social propriedade do Município de Macedo de Cavaleiros (MMC), nomeadamente:
- i)Disciplinando e fixando os critérios de atribuição das habitações sociais, definindo as condições de acesso e os critérios para seleção ao arrendamento em regime apoiado dessas habitações;
- ii)Estabelecendo regras que resultem da utilização das habitações sociais.
- b)Estabelecer as regras de atribuição, pelo Município de Macedo de Cavaleiros, de apoio financeiro ao arrendamento habitacional, denominado de apoio social ao arrendamento, a pessoas que cumpram os requisitos constantes no capítulo III deste Regulamento Municipal;
- c)Estabelecer as regras de atribuição, pelo Município de Macedo de Cavaleiros, de apoio financeiro à recuperação e reabilitação de habitações degradadas existentes no concelho, a pessoas que cumpram os requisitos constantes no capítulo IV deste Regulamento Municipal.
- a)Estabelecer o regime de atribuição e gestão do parque de habitação social propriedade do Município de Macedo de Cavaleiros (MMC), nomeadamente:
- 2 -O presente Regulamento Municipal aplica-se:
- a)A todos os elementos dos agregados familiares carenciados que cumpram os requisitos específicos de cada área de intervenção, objeto deste Regulamento Municipal;
- b)Aos agregados familiares já residentes em habitação social propriedade do Município de Macedo de Cavaleiros.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 03/07/2017
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Em vigor desde 03/07/2017