- 1 -A atribuição das habitações municipais é feita mediante deliberação da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, devidamente fundamentada numa proposta técnica do júri nomeado para o efeito - lista definitiva -, em conformidade com as regras definidas no presente Regulamento Municipal.
- 2 -A atribuição de habitação municipal e a sua aceitação formaliza-se mediante a outorga, entre o Município e o representante do agregado familiar, do respetivo título de ocupação da habitação municipal.
- 3 -Os títulos de ocupação das habitações municipais revestem a forma de contrato, assumindo estes títulos natureza de instrumento de direito administrativo.
- 4 -Os títulos de ocupação das habitações municipais ficam sujeitos às normas e condições resultantes do presente Regulamento Municipal, encontrando-se, ainda, sujeitos às regras do regime de arrendamento apoiado e às demais aplicáveis em matéria de habitação social de entidades públicas, bem como às regras aplicáveis aos atos e contratos administrativos.
Artigo 20.º — Forma da atribuição
Vigente desde: 03/07/2017
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Em vigor desde 03/07/2017