A formalização da aceitação da habitação municipal é efetuada por outorga de contrato de arrendamento, regulando-se pelo disposto nos artigos 17.º e 18.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto.
Artigo 21.º — Contrato de arrendamento
Vigente desde: 03/07/2017
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Em vigor desde 03/07/2017