- 1 -Existindo incumprimento do dever de pagamento da renda, a Câmara Municipal encontra-se no direito de fazer operar a resolução do arrendamento nos termos da lei.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica a celebração de um acordo de liquidação de dívida.
Artigo 25.º — Incumprimento do dever de pagamento das rendas
Vigente desde: 03/07/2017
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Em vigor desde 03/07/2017