- 1 -O pedido deve, obrigatoriamente, ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Cartão de cidadão/B.I., cartão de contribuinte, cartão de beneficiário da Segurança Social e cartão de eleitor, de cada um dos elementos do agregado familiar;
- b)Certidão onde conste a inexistência de bens imóveis em nome do requerente e dos demais elementos do agregado familiar, domicílio fiscal e respetivas datas de inscrição;
- c)Documento comprovativo do tempo de residência e recenseamento do requerente no concelho de Macedo de Cavaleiros emitido pela Junta de Freguesia respetiva;
- d)Declaração de IRS e respetiva nota de liquidação do último ano fiscal aplicável ou de outras fontes de rendimento. No caso de não obrigatoriedade de apresentação da declaração de IRS, declaração negativa de rendimentos passada pela repartição de Finanças;
- e)Relativamente a elementos que exerçam atividade laboral: os 2 últimos recibos do vencimento ilíquido relativo a cada um dos elementos do agregado que exerça profissão remunerada, bem como extrato de remunerações da Segurança Social;
- f)Relativamente a elementos desempregados: extrato de remunerações emitido pela Segurança Social (histórico dos descontos) e, ainda, declaração da Segurança Social, referindo se aufere alguma prestação social;
- g)Relativamente a beneficiários de RSI: declaração da Segurança Social com a referência do valor auferido e respetivo agregado;
- h)Relativamente a elementos Reformados: comprovativos de todas as reformas ou pensões auferidas no ano corrente, complemento solidário para idosos, passado pelas diferentes entidades, designadamente, Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações ou outras;
- i)Relativamente a elementos estudantes que não exerçam atividade laboral: comprovativo de frequência de estabelecimento de ensino, assim como de valores auferidos por bolsas de formação;
- j)Relativamente a elementos com doença prolongada ou invalidez: documento médico comprovativo da situação certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidade (SVI) e declaração de rendimentos de pensões;
- k)Cópia do contrato de arrendamento, participado ao serviço de local de Finanças;
- l)O candidato que, ainda, não tenha formalizado o contrato de arrendamento tem de apresentar cópia de contrato-promessa de arrendamento, ficando obrigado a apresentar o contrato definitivo, aquando da aceitação do subsídio prevista no artigo 60.º do presente Regulamento Municipal.
- 2 -A documentação válida que se encontre na posse dos serviços municipais fica dispensada de apresentação, competindo aos serviços competentes replicá-la, nos limites legais, para o processo de candidatura, devendo o candidato identificar esse facto.
Artigo 57.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 03/07/2017
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Em vigor desde 03/07/2017