- 1 -Os pedidos de apoio serão apreciados à luz da variável 5 (tempo de residência no concelho) e da variável 9 (escalão de rendimento per capita indexado ao IAS) da tabela de classificação constante do Anexo I ao presente Regulamento Municipal, competindo ao júri nomeado para o efeito desenvolver todos esses procedimentos, propondo, a final, a atribuição de subsídio em resultado da ordenação dos candidatos e do montante disponível referido no artigo seguinte.
- 2 -A decisão final de atribuição do subsídio compete à Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros.
- 3 -Verificando-se empate na classificação, o desempate será decidido de acordo com os seguintes critérios de prioridade, por ordem decrescente:
- a)Prevalece a candidatura proveniente da lista a que se refere o artigo 18.º do presente Regulamento Municipal;
- b)Prevalece a candidatura que tiver melhor pontuação na variável 9 da tabela de classificação constante do Anexo I;
- c)Prevalece a candidatura cuja média que compõem o agregado familiar seja menor.
Artigo 58.º — Critérios de atribuição do subsídio
Vigente desde: 03/07/2017
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Em vigor desde 03/07/2017