A atribuição do apoio à habitação será notificada aos candidatos, os quais deverão dirigir-se aos serviços competentes da Câmara Municipal para aí formalizarem a aceitação do apoio, entrando em vigor no mês seguinte à data de aceitação.
Artigo 60.º — Formalização da atribuição
Vigente desde: 03/07/2017
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Em vigor desde 03/07/2017