- 1 -Aquando da aprovação dos documentos previsionais, a Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros fixa o montante a afetar a este regime de apoio.
- 2 -O montante referido no número anterior constitui limite à atribuição de benefícios neste âmbito e a falta de disponibilidade de verbas constitui fundamento bastante para a não atribuição do subsídio, nos termos disciplinados pelo presente Regulamento Municipal.
- 3 -A atribuição do subsídio neste âmbito terá em conta a tipologia adequada à composição do agregado familiar e a renda-padrão desse mesmo fogo, conforme tabelas constantes do Anexo II e Anexo III do presente Regulamento Municipal.
- 4 -Os valores da renda-padrão são objeto de atualização por parte da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, a cada período de 03 (três) anos.
Artigo 59.º — Limites do apoio e adequação da tipologia da habitação e renda-padrão
Vigente desde: 03/07/2017
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Em vigor desde 03/07/2017