As obras deverão ser iniciadas no prazo máximo de 2 (dois) meses, contados da assinatura da aceitação do apoio e concluídas no prazo máximo de 4 (quatro) meses, a contar da mesma data, salvo em casos excecionais devidamente justificados e aceites pela Câmara Municipal.
Artigo 77.º — Execução das obras
Vigente desde: 03/07/2017
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Em vigor desde 03/07/2017