A execução das obras será acompanhada por técnico da Câmara Municipal designado para o efeito que, para além da fiscalização da obra e do seu bom andamento, em função dos prazos de execução previstos, informará dos pagamentos a efetuar, com base em autos de medição.
Artigo 78.º — Acompanhamento
Vigente desde: 03/07/2017
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Em vigor desde 03/07/2017