Regulamento que estabelece as quantias devidas pelos atos e serviços prestados pela Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça
Objeto
Organização dos processos dos agentes de execução
O pagamento dos serviços previstos na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 90/2015, de 25 de março, é devido pelo agente de execução designado pelo exequente em substituição do agente de execução que tenha sido nomeado através do sistema de distribuição ou de designação pela CAAJ.
Desmaterialização e envio de documentos
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO
Tabela relativa às quantias devidas pelos atos e serviços prestados pela Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares de Justiça (CAAJ)
(n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 90/2015, de 25 de março)
(ver documento original)
311390669