O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO
Tabela relativa às quantias devidas pelos atos e serviços prestados pela Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares de Justiça (CAAJ)
(n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 90/2015, de 25 de março)
(ver documento original)
311390669