- 1 -O presente regulamento e a tabela anexa, que dele faz parte integrante, estabelece as quantias devidas pelos atos e serviços prestados pela Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ), previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 90/2015, de 25 de março.
- 2 -A tabela anexa, referida no número anterior, é publicitada no sítio eletrónico da CAAJ (www.caaj-mj.pt).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 11/06/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/06/2018