- 1 -Compete ao Diretor do CQ-VR:
- a)Representar interna e externamente o CQ-VR;
- b)Assegurar a gestão corrente do Centro e assegurar o seu funcionamento;
- c)Despachar ou dar parecer aos pedidos dos membros do CQ-VR na medida da delegação de competências atribuída pelo Reitor da UTAD;
- d)Convocar e presidir às reuniões do Conselho Consultivo e do Conselho Científico do Centro;
- e)Divulgar publicamente as atividades do CQ-VR;
- f)Coordenar todas as ações relacionadas com processos de avaliação externa do Centro;
- g)O Diretor pode delegar as suas competências num dos Vice-diretores.
- 2 -O Diretor será coadjuvado por dois Vice-diretores.
- a)Os Vice-diretores terão as competências que lhes sejam delegadas pelo Diretor;
- b)Os Vice-diretores auxiliam o Diretor no cumprimento das funções da Direção;
- c)Nas suas faltas e impedimentos, o Diretor é substituído por um dos Vice-Diretores por ele designado;
- d)Ocorrendo uma vaga de Vice-Diretor na Direção, designadamente por ausência por período que se estime superior a 3 meses, a mesma poderá ser provida, durante o período de ausência, por outro membro, sob proposta do Diretor, e sujeita a ratificação pelo Conselho Científico.
Artigo 10.º — Diretor e Vice-diretores
Vigente desde: 16/04/2019
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Em vigor desde 16/04/2019