- 1 -A Direção é composta por um Diretor e por dois Vice-diretores.
- 2 -A Direção é eleita pelo Conselho Científico mediante a apresentação de listas, por um período de quatro anos.
- 3 -A eleição é feita por escrutínio secreto, em reunião convocada expressamente para esse fim, não sendo admitidos votos por procuração ou correspondência.
- 4 -Considera-se eleita a lista que obtiver a maioria simples dos votos expressos dos membros presentes na reunião.
- 5 -As reuniões da Direção são convocadas pelo Diretor ou por solicitação de um Vice-diretor, sendo as decisões tomadas por maioria simples dos votos.
- 6 -Compete à Direção:
- a)Dar execução às deliberações do Conselho Científico;
- b)Elaborar os relatórios de atividades científicas e financeiras, submetê-los atempadamente à FCT e divulgá-los pelos membros do CQ-VR;
- c)Coordenar a apresentação do CQ-VR nos momentos de avaliação;
- d)Assegurar a gestão dos meios humanos e materiais postos à disposição do Centro;
- e)Coordenar a execução de tarefas de interesse comum;
- f)Zelar pela conservação e manutenção do equipamento e outros bens afetos ao Centro;
- g)Propor e promover iniciativas que considere necessárias para atingir os objetivos do Centro;
- h)Zelar para que a divulgação pública e a promoção do Centro e das suas atividades sejam efetuadas.
Artigo 9.º — Direção
Vigente desde: 16/04/2019
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Em vigor desde 16/04/2019