- 1 -O Conselho Consultivo é constituído pelos membros que compõem a Direção, pelos Investigadores Responsáveis, e, eventualmente, até mais 2 membros do CQ-VR convidados pela Direção.
- 2 -O Conselho Consultivo é presidido pelo Diretor do CQ-VR, podendo ser substituído por um dos Vice-Diretores designado para o efeito.
- 3 -As reuniões são convocadas pelo Diretor do CQ-VR, por sua iniciativa ou a pedido de um Investigador Responsável.
- 4 -Compete ao Conselho Consultivo:
- a)Analisar os assuntos propostos pela Direção ou por qualquer Investigador Responsável;
- b)Preparar as propostas que a Direção levará ao Conselho Científico;
- c)Aconselhar o Diretor sobre aspetos de gestão corrente.
Artigo 12.º — Conselho Consultivo
Vigente desde: 16/04/2019
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Em vigor desde 16/04/2019