- 1 -As atividades científicas do CQ-VR são objeto de pareceres e recomendações periódicas de uma Comissão de Acompanhamento.
- 2 -A Comissão de Acompanhamento é constituída por 3 a 5 membros, sendo estes convidados pela Direção, com a aprovação prévia do Conselho Científico, por uma maioria de dois terços dos seus membros, ouvido o Conselho Consultivo.
- 3 -A Comissão de Acompanhamento do CQ-VR é constituída por investigadores de reconhecido prestígio internacional, adstritos aos grupos de investigação.
- 4 -A Comissão de Acompanhamento avalia a atividade científica do CQ-VR, elabora recomendações periódicas e responde a solicitações de pareceres que lhe sejam dirigidas pelo Diretor.
- 5 -O mandato dos membros da Comissão de Acompanhamento é por tempo indeterminado, cessando por vontade dos próprios ou por deliberação do Conselho Científico, aprovada por maioria de dois terços dos seus membros, ouvido o Conselho Consultivo.
- 6 -Compete à Direção comunicar por escrito, com a antecedência de 30 dias em relação ao termo do prazo, a vontade de cessar o mandato dos elementos da Comissão de Acompanhamento.
Artigo 13.º — Comissão de acompanhamento
Vigente desde: 16/04/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/04/2019