- 1 -Todos os membros do CQ-VR deverão promover as atividades do Centro.
- 2 -Caberá à Direção do CQ-VR zelar para que a divulgação pública e a promoção do Centro e das suas atividades sejam efetuadas.
- 3 -As estratégias a utilizar deverão, entre outras, conter:
- a)Manutenção de uma página Web atualizada, obrigatoriamente em inglês (embora possa ter igualmente uma alternativa em português);
- b)Elaboração de relatórios científicos anuais e a sua divulgação pela Web;
- c)Apresentações públicas das atividades do CQ-VR, quer na UTAD quer em outras Instituições;
- d)Notícias em órgãos de comunicação social (jornais, rádio e televisão).
Artigo 14.º — Divulgação
Vigente desde: 16/04/2019
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Em vigor desde 16/04/2019