- 1 -São membros integrados do CQ-VR os docentes e investigadores doutorados que desenvolvam atividade nos domínios da Química que, à data de entrada em vigor do presente regulamento, tinham já reconhecida essa qualidade e, ainda, os que vierem a ser admitidos como tal pelo Conselho Científico do Centro.
- 2 -São membros colaboradores do CQ-VR os elementos doutorados que, não sendo membros integrados do Centro, mantenham uma colaboração efetiva e continuada com qualquer um dos membros ou grupos de investigação e que sejam reconhecidos como tal pelo Conselho Científico do CQ-VR.
- 3 -São membros colaboradores do CQ-VR por inerência os elementos doutorados e não doutorados que participem nas suas atividades de investigação, nomeadamente os bolseiros (de projetos, de pós-doutoramento, de doutoramento, de Iniciação à Investigação, de Técnico de Investigação) e alunos de doutoramento e mestrado orientados por membros do CQ-VR.
Artigo 4.º — Membros integrados e membros colaboradores
Vigente desde: 16/04/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/04/2019