- 1 -Constituem direitos dos membros integrados:
- a)Tomar parte e votar nos órgãos do CQ-VR, nos termos do presente Regulamento;
- b)Serem eleitos para os órgãos do CQ-VR, conforme o presente Regulamento;
- c)Requererem a convocação do Conselho Científico, nas condições aplicáveis;
- d)Solicitarem informações e esclarecimentos que acharem convenientes sobre as atividades do CQ-VR, salvaguardando a confidencialidade devida;
- e)Ter preferência na utilização dos serviços e ações do CQ-VR, bem como o acesso aos conhecimentos adquiridos no seu âmbito;
- f)Proporem iniciativas que considerarem convenientes para os objetivos do CQ-VR.
- 2 -Constituem deveres dos membros integrados:
- a)Cumprir e fazer cumprir os Regulamentos do CQ-VR, bem como as deliberações dos seus órgãos;
- b)Exercer eficazmente as funções para que sejam eleitos ou nomeados;
- c)Colaborar nas ações desenvolvidas pelo CQ-VR sempre que solicitados.
Artigo 5.º — Direitos e obrigações
Vigente desde: 16/04/2019
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Em vigor desde 16/04/2019