Para efeitos do disposto no presente Regulamento entende-se por:
- a)«Creditação» o processo conducente a atribuição de créditos;
- b)«Crédito» a unidade de medida do trabalho do Estudante sob todas as suas formas, designadamente sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projetos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação, nos termos da legislação aplicável;
- c)«Créditos de uma área científica» o valor numérico que expressa o trabalho que deve ser efetuado por um Estudante numa determinada área científica;
- d)«Unidade curricular» a unidade de ensino com objetivos de formação próprios que é objeto de inscrição administrativa e de avaliação traduzida numa classificação final.