- 1 -São Competências do Júri de Validação de Creditação:
- a)Acompanhar os processos de creditação de competências requeridos no âmbito dos cursos da Unidade Orgânica;
- b)Validar a proposta efetuada pelo Júri Específico de Creditação, respeitando o estabelecido pelo presente Regulamento;
- c)Submeter à apreciação do Conselho Técnico-Científico da Unidade Orgânica os processos de creditação de competências profissionais que lhes suscitem dúvidas, podendo solicitar, a especialistas no domínio científico das unidades curriculares a creditar, a emissão de pareceres complementares sobre a creditação a atribuir
- d)Manter um registo atualizado, na plataforma eletrónica, dos processos de creditação onde consta a identificação do requerente, o curso e grau, o número de créditos por tipo de creditação e o número de unidades curriculares creditadas.
- 2 -Ao Presidente do Júri de Validação de Creditação compete:
- a)Coordenar as tarefas do Júri;
- b)Dirigir as reuniões;
- c)Representar o Júri ou delegar essa representação;
- d)O voto de qualidade nos casos em que seja necessário desempate;
- e)Validar, em nome do Júri, os processos submetidos para apreciação;
- f)Outras atribuições descritas no presente regulamento ou que venham a ser definidas pelos órgãos competentes.
Artigo 6.º — Competências do Júri de Validação de Creditação e do seu Presidente
Vigente desde: 06/04/2020
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Em vigor desde 06/04/2020