Regulamento de Creditação do Instituto Politécnico da Lusofonia
Objeto
O presente Regulamento aplica-se aos processos de creditação com vista ao prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma conferidos pelo IPLUSO, independentemente da via de acesso que tenha sido utilizada.
Âmbito
O presente Regulamento, ao abrigo do preceituado no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, estabelece as normas a que fica sujeito o processo de creditação de formação superior, bem como o reconhecimento de experiência profissional e outra formação.
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento entende-se por:
Júri de Validação de Creditação
Júri Específico de Creditação
Competências do Júri de Validação de Creditação e do seu Presidente
Competências do Júri Específico de Creditação e do seu Presidente
Creditação
Classificação da Creditação
Solicitação de Creditação, Requisitos e Instrução de Processo
Tramitação da Creditação de Unidades Curriculares realizadas ao abrigo dos artigos 46.º e 46.º -A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto
Apreciação e Decisão
Prazos Relativos ao Processo
Registo e arquivo de documentação processual
Todos os documentos produzidos, despachos e decisões, incluindo os pareceres, relatórios de fundamentação, eventuais relatórios de entrevistas ou cópias de provas e cópias de atas são anexados ao processo do aluno requerente, independentemente do resultado final, podendo revestir formato digital.
Divulgação
As decisões respeitantes aos processos de creditação são publicitadas através da secretaria virtual do IPLUSO.
Dúvidas e casos omissos
Aos casos omissos no presente Regulamento aplica-se subsidiariamente:
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à sua publicação na 2.ª série do Diário da República, e será disponibilizado no sítio do IPLUSO na Internet.
313136518