- 1 -As redes de distribuição predial têm início no limite de propriedade e prolongam-se até aos dispositivos de utilização.
- 2 -A instalação dos sistemas prediais e a respetiva conservação em boas condições de funcionamento e salubridade é da responsabilidade do proprietário.
- 3 -Excetuam-se do número anterior o contador de água, as válvulas a montante e a jusante e, quando aplicável, o filtro de proteção do contador, cuja responsabilidade de colocação e manutenção é da AdVRSA.
- 4 -A instalação de reservatórios prediais é autorizada pela AdVRSA quando o sistema público não ofereça garantias necessárias ao bom funcionamento do sistema predial em termos de caudal e pressão.
- 5 -A AdVRSA define os aspetos construtivos, de dimensionamento e de localização dos reservatórios prediais, de forma a assegurar adequadas condições de salubridade.
- 6 -Não serão imputáveis à AdVRSA quaisquer responsabilidades sobre problemas detetados na qualidade da água distribuída, originados por deficiências ou contaminações nos reservatórios prediais.
Artigo 33.º — Caracterização da rede predial
Vigente desde: 20/04/2021
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