As alterações ao Regulamento Interno dos Mercados Municipais do Concelho de Leiria, entram em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto no artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo.
ANEXO
Regulamento Interno dos Mercados Municipais do Concelho de Leiria