- 1 -Os Mercados Municipais funcionam nos dias e horários definidos nos números seguintes, que se encontram afixados em local visível ao público e na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria.
- 2 -Por motivos de salvaguarda do interesse público inerente ao funcionamento dos mercados municipais, poderá a Câmara Municipal de Leiria proceder à alteração da data da realização e do horário dos mesmos.
- 3 -O interior do Mercado Municipal de Leiria funciona de terça-feira a sábado, das 07:00 horas (horário de abertura) às 19:00 horas (horário de encerramento), sendo obrigatório o funcionamento das bancas no período das 07:00 horas às 14:00 horas.
- 4 -As lojas do Mercado Municipal de Leiria poderão estabelecer o seu horário, de acordo com a legislação aplicável para a atividade.
- 5 -O Mercado Municipal da Praia do Pedrógão funcionará:
- a)De 1 de julho a 31 de agosto, de 3.ª feira a domingo, das 08:00 horas (horário de abertura) às 14:00 horas (horário de encerramento);
- b)De 01 de setembro a 30 de junho, às 4.as feiras, sábados e domingos, das 08:00 horas (horário de abertura) às 14:00 horas (horário de encerramento).
- 6 -Por motivos relacionados com a parca afluência do público ao Mercado Municipal da Praia do Pedrógão, durante o período compreendido entre 1 de setembro e 30 de junho, poderá a Câmara Municipal de Leiria, na sequência de requerimento apresentado para o efeito, dispensar os comerciantes do disposto no número anterior.
- 7 -Não é permitida a venda, ainda que esporádica, de quaisquer produtos fora do horário de funcionamento dos mercados e, após o seu encerramento, é proibida a entrada ou permanência de utentes, bem como de pessoas estranhas ao serviço.
- 8 -Aos comerciantes do Mercado Municipal de Leiria é concedida a tolerância de 120 minutos antes da abertura ao público e 60 minutos depois do encerramento, para operações de colocação dos produtos, arrumação, higienização e limpeza do seu espaço de venda.
- 9 -Aos comerciantes do Mercado Municipal da Praia do Pedrógão é concedida a tolerância de 30 minutos antes da abertura ao público e de 60 minutos depois do encerramento, para operações de colocação dos produtos, arrumação, higienização e limpeza do seu espaço de venda.
- 10 -A entrada e ou permanência de comerciantes ou seus colaboradores fora dos horários referidos nos números anteriores, carece de autorização do responsável designado pela Câmara Municipal de Leiria, a qual será concedida apenas por motivos ponderosos e devidamente justificados.
- 11 -Os balneários instalados nos mercados municipais onde se encontram localizados cacifos, apenas podem ser utilizados pelos titulares do direito de ocupação e seus colaboradores das lojas e das bancas.
- 12 -A limpeza dos cacifos é da responsabilidade de cada utilizador, tal como a segurança dos seus bens e pertences.
- 13 -As normas internas de funcionamento dos Mercados estão redigidas em documento próprio e publicadas na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria, e afixadas em local especialmente criado para o efeito nos Mercados.
- 14 -Por motivos de força maior ou nos casos em que se verifique a necessidade de se proceder a operações de reparação ou manutenção, pode o funcionamento dos Mercados ser suspenso, pelo período de tempo estritamente necessário, sem que aos operadores económicos ou comerciantes assista o direito a qualquer indemnização por prejuízos decorrentes do não exercício da atividade durante esse período de tempo.
Artigo 28.º — Funcionamento
Vigente desde: 08/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/2022