- 1 -Compete à Câmara Municipal de Leiria determinar a instauração dos processos de contraordenação e ao seu Presidente a aplicação das respetivas coimas e eventuais sanções acessórias.
- 2 -A tramitação processual obedecerá ao disposto no regime geral das contraordenações e demais legislação aplicável.
Artigo 38.º — Competência
Vigente desde: 08/04/2022
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Em vigor desde 08/04/2022