- 1 -O exercício das competências da Câmara Municipal de Leiria previstas no presente Regulamento pode ser objeto de delegação no seu Presidente, com possibilidade de subdelegação nos Vereadores.
- 2 -O exercício das competências do Presidente Câmara Municipal de Leiria previstas no presente Regulamento, pode ser objeto de delegação nos Vereadores.
ANEXO
Tabela de taxas aplicáveis aos Mercados
(ver documento original)
7 de março de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Leiria, Gonçalo Nuno Bértolo Gordalina Lopes.
315125846
Artigo 47.º — Delegação de competências
Vigente desde: 08/04/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/2022