Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
- a)Atividade de comércio a retalho, a atividade de comércio de venda por miúdo a consumidores finais, incluindo profissionais e institucionais, no mercado municipal;
- b)Banca, local de venda situado no interior do mercado, constituído por uma bancada fixada ao solo, sem espaço privativo para a permanência dos clientes;
- c)Colaboradores permanentes do comerciante, as pessoas singulares que auxiliam o comerciante no exercício da atividade e se encontrem sob a sua direção efetiva, por força de um vínculo laboral, devendo por este serem indicadas como tal à Câmara Municipal de Leiria;
- d)Comerciante, a pessoa singular ou coletiva que exerce de forma habitual no mercado municipal a atividade de comércio a retalho e como tal esteja inscrita junto da administração fiscal portuguesa ou de outro país membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu;
- e)Espaço de venda ocasional, o espaço não previamente atribuído, cuja ocupação é permitida aos comerciantes e produtores locais, em função do espaço existente, destinado a participantes esporádicos e sazonais;
- f)Espaço de venda, o local no mercado destinado à venda de bens cuja ocupação é autorizada a comerciantes, pequenos produtores, artesãos ou prestadores de serviços, mediante o pagamento de uma taxa, para aí exercerem a sua atividade comercial de modo efetivo, sazonal ou esporádico;
- g)Estabelecimento, unidade comercial do setor alimentar ou de outros autorizados no mercado que pode revestir a natureza de loja ou banca;
- h)Familiares do comerciante ou produtor local, o cônjuge ou unido de facto e parentes na 1.ª linha reta ascendente e descendente;
- i)Loja, local de venda autónomo que dispõe de uma área própria para exposição e comercialização dos produtos, bem como para a permanência dos clientes;
- j)Mercado municipal, o recinto em edifício fechado e coberto, cuja gestão compete à Câmara Municipal de Leiria ou a uma Junta de Freguesia, no âmbito dos poderes que lhe vierem a ser delegados, e a atividade por ele promovida nesse espaço de comércio a retalho exercido por vários agentes para abastecimento público, principalmente para a venda a retalho de produtos alimentares, podendo conter diversas tipologias de zonas de venda e de produtos, vários agentes de comércio e pequenos produtores, organizado por lugares de venda independentes e com zonas e serviços comuns;
- k)Produção local, produtos agrícolas e agroalimentares, produzidos na área geográfica do concelho de Leiria e concelhos limítrofes;
- l)Produção primária, a primeira produção de bens alimentares, sem processamento, nomeadamente da agricultura, pecuária, pesca, aquacultura, caça, silvicultura e recoleção;
- m)Produção processada por métodos tradicionais de bens alimentares, a transformação de produtos agroalimentares por meios não industriais e com base no receituário e métodos tradicionais locais e regionais, nomeadamente a produção de bens de pastelaria, panificação, produtos da apicultura, compotas, doces, tremoços cozidos, torrefação e fritura de sementes, azeitonas tratadas, frutas passadas ou desidratadas e cristalizadas, picles, peixe seco, salgado ou fumado, carnes salgadas ou fumadas, torresmos, banha, enchidos, queijos, requeijão e outros como tal aprovados pela Câmara Municipal de Leiria;
- n)Produtor local, pessoa singular ou coletiva que comercializa produtos da produção local resultante da sua atividade agrícola ou produtos transformados, de produção própria, com matéria-prima exclusivamente resultante de produções agropecuárias de origem local, com residência fiscal em Portugal ou noutro país membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu;
- o)Produtos agrícolas, os produtos abrangidos pelo Anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, com exceção dos produtos da pesca e da aquicultura abrangidos pelo Regulamento (CE) n.º 1379/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho.