- 1 -Os pedidos de atribuição dos subsídios de caráter eventual no âmbito do presente regulamento são recebidos na Unidade de Ação Social e Saúde do Município de Condeixa-a-Nova, ao qual cabe:
- a)Analisar os pedidos;
- b)Realizar as diligências necessárias, designadamente entrevistas e visitas domiciliárias, com vista a confirmar os dados fornecidos pelos requerentes, incluindo junto das demais entidades;
- c)Emitir, no prazo máximo de 20 dias, salvo nos casos devidamente fundamentados, parecer técnico, no qual conste, designadamente, avaliação e diagnóstico da situação económica do requerente, para efeitos de decisão do órgão competente;
- d)Acompanhar, durante o período de concessão dos apoios, as condições da sua atribuição.
- 2 -No âmbito da transferência para as autarquias locais e concretizando os princípios da subsidiariedade, as candidaturas aos subsídios de caráter eventual deverão ser instruídas na aplicação web - ASIP (Ação Social Interface Parceiros), em que o técnico deverá registar e atualizar informação sobre os elementos que compõem um agregado familiar de Ação Social e realizar o acordo de intervenção social.
- 3 -A avaliação da situação económica do agregado familiar é realizada de forma automática pelo ASIP.
- 4 -Realizadas as diligências instrutórias previstos no presente regulamento, é elaborada a informação técnica para decisão.
- 5 -Na análise do pedido deverá ser tida em consideração a situação particular de cada individuo e/ou agregado familiar, sendo concedida prioridade para a atribuição dos apoios económicos aos agregados com rendimentos mais baixos e que apresentem, entre os seus elementos, crianças ou jovens com idade inferior a 16 anos, pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % ou com mais de 65 anos ou famílias monoparentais, devidamente comprovadas, em sede da decisão a proferir pelo órgão competente.
Artigo 12.º — Análise e registo do pedido
Vigente desde: 20/03/2023
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Em vigor desde 20/03/2023