Podem requerer os apoios previstos no presente regulamento todos os cidadãos residentes no concelho de Condeixa-a-Nova, desde que preencham os seguintes requisitos:
- a)Ter nacionalidade portuguesa, ou equiparada em termos legais, residentes no concelho de Condeixa-a-Nova;
- b)Ter idade superior a 18 anos ou, sendo de idade inferior, se encontre emancipado;
- c)Vitimas de violência doméstica devidamente comprovada nos termos da legislação em vigor, que provem deter o estatuto de vítima, ainda que não residentes no concelho de Condeixa, mas, que sejam referenciadas/ encaminhadas pelos serviços competentes;
- d)Possuir rendimento mensal per capita igual ou inferior ao valor da pensão social, atualizado anualmente, por referência ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
- e)Disponibilize toda a documentação requerida pelos serviços, necessária à instrução e avaliação do processo;
- f)Não são considerados beneficiários as pessoas inseridas na resposta social, relativa a estruturas residenciais para idosos;
- g)Não serem devedores de quaisquer quantias ao Município, salvo se as mesmas se encontrem em situação de resolução.