A atribuição do subsídio cessa sempre que:
- a)Termine o prazo para o qual foi concedido;
- b)Os rendimentos do agregado familiar atinjam no seu conjunto um montante substancialmente superior ao existente aquando a decisão da atribuição do subsídio;
- c)Se detetem situações de irregularidade nos documentos que instruíram o processo de atribuição do subsídio;
- d)A Ordem tome conhecimento de situações que alterem o enquadramento ou os objetivos pretendidos com o fundo de solidariedade social;
- e)A não renovação, conforme previsto no art. 9.º do presente regulamento;
- f)Qualquer outra alteração substancial das condições que determinaram o reconhecimento do direito à atribuição de subsídio do fundo de solidariedade social.