- 1 -O presente Regulamento pode ser alterado a todo o tempo, por iniciativa do Conselho Diretivo do INA, I. P., observado o direito de participação legalmente previsto.
- 2 -O presente Regulamento é obrigatoriamente revisto sempre que se mostre incompatível face a alteração da legislação ou de aprovação de instrumentos de regulação coletiva em matéria de organização e disciplina no trabalho em que o INA, I. P., seja parte.
Artigo 27.º — Revisão
Vigente desde: 06/04/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/04/2026