- 1 -O auto de entrega é feito em duplicado, assinado pelo responsável máximo do serviço produtor ou pelo trabalhador por ele designado e pelo responsável do AM, ficando o original na posse do AM e o duplicado no serviço produtor.
- 2 -O auto de entrega, de acordo com a legislação em vigor, deverá ser utilizado para os casos de transferências, incorporações, doações, depósitos, compras, legados ou qualquer outra modalidade de recolha.
Artigo 11.º — Auto de Entrega
Vigente desde: 03/07/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2017