Todos os cidadãos têm direito, por lei, a aceder aos documentos conservados pela Câmara Municipal da Maia.
- 1 -A sua comunicabilidade atenderá a critérios de confidencialidade da informação, definidos internamente em conformidade com a lei geral.
- 2 -O direito de acesso será restringido no referente à consulta direta dos originais, sempre que estes se encontrem em mau estado de conservação.
- 3 -Os processos em fase corrente, designadamente os que pela sua natureza possam suscitar eventuais restrições à sua comunicabilidade, serão facultados de acordo com as disposições legais em vigor e a pedido do dirigente do respetivo serviço ou de pessoa diretamente interessada.
- 4 -Pode ser efetuada a consulta de toda a documentação para fins de investigação particular, salvo os casos em que estiver estabelecido ou for aconselhável um período de incomunicabilidade, sem prejuízo do disposto na lei que regula o acesso aos documentos da administração.