- 1 -Será elaborado anualmente pelo AM um plano de atividades, a enquadrar no Plano de Atividades da Câmara Municipal da Maia.
- 2 -Será elaborado anualmente pelo AM um relatório sobre as atividades do serviço, que incluirá, obrigatoriamente, além de outros, os seguintes elementos:
- a)Resumo das atividades desenvolvidas;
- b)Número de espécies documentais existentes e a sua distribuição descrita de acordo com o quadro de classificação adotado;
- c)Número de processos de negócio desmaterializados;
- d)Número de operações de transferências, eliminações e incorporações concretizadas;
- e)Número de pedidos de consulta, empréstimo e reprodução realizados.
- 3 -O relatório será disponibilizado para consulta dos utilizadores do AM.
Artigo 36.º — Plano e Relatório de Atividades
Vigente desde: 03/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2017