O AM encontra-se na dependência direta da Divisão de Administração Geral e da Divisão de Cultura e Turismo, subordinadas ao Departamento de Administração Geral e Suporte à Atividade e ao Departamento de Educação, Ação Social, Desporto e Cultura, respetivamente.
Artigo 4.º — Enquadramento Orgânico
Vigente desde: 03/07/2017
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Em vigor desde 03/07/2017