Regulamento do Arquivo Municipal
Objeto
Âmbito
Este regulamento estabelece os princípios e normas de funcionamento do AM, com atribuições nas áreas de organização e gestão dos sistemas de arquivo da autarquia, bem como apoio técnico e administrativo às restantes unidades orgânicas do município.
Definição
O AM, enquanto serviço transversal a toda a estrutura orgânica e funcional da Câmara Municipal da Maia, com as atribuições genéricas de recolha, seleção, tratamento técnico e difusão, compreende e unifica numa única estrutura o âmbito, funções e objetivos específicos dos tradicionalmente designados Arquivos Gerais e Arquivos Históricos do Município, sendo, por isso, constituído pela documentação de natureza administrativa e histórica procedente dos diferentes serviços municipais.
Enquadramento Orgânico
O AM encontra-se na dependência direta da Divisão de Administração Geral e da Divisão de Cultura e Turismo, subordinadas ao Departamento de Administração Geral e Suporte à Atividade e ao Departamento de Educação, Ação Social, Desporto e Cultura, respetivamente.
Objetivos
O AM, na sua dupla valência orgânica e funcional, tem como objetivos:
Composição, Atribuições e Competências
Ao AM, enquanto unidade orgânica responsável pela organização e gestão de toda a documentação produzida, recebida e/ou reunida pelos diferentes órgãos, serviços e departamentos municipais, independentemente do tipo de suporte, idade, fase ou formato, como resultado da atividade camarária, conservada a título de testemunho, prova ou informação, compete:
Remessa de Documentos
Regularmente, órgãos, serviços e departamentos municipais devem promover o envio para o AM da respetiva documentação.
Calendarização das Remessas
Condições das Remessas e Procedimentos
Formalidades da Remessa de Documentos
A documentação enviada ao AM deverá ser acompanhada por um auto de entrega a título de prova, e respetiva guia de remessa.
Auto de Entrega
Guia de Remessa
Incumprimento dos Requisitos de Remessa de Documentos
Nos casos em que a documentação enviada não respeite os requisitos estabelecidos, o AM reserva-se ao direito de recusar o seu envio até que estes sejam cumpridos.
Recolha de Outros Documentos e Arquivos do Concelho
Avaliação de Documentos
Comissão de Avaliação
Competências da Comissão de Avaliação
À Comissão de Avaliação compete:
Seleção de Documentos
Eliminação de Documentos
Formalidades de Eliminação de Documentos
Metodologias de Eliminação de Documentos
Tratamento Técnico Documental
Preservação e Conservação de Documentos
Compete ao AM promover a preservação, conservação e, quando necessário, o restauro dos documentos à sua guarda, devendo para alcançar tais objetivos:
Acesso aos Documentos
Comunicabilidade
Todos os cidadãos têm direito, por lei, a aceder aos documentos conservados pela Câmara Municipal da Maia.
Consulta de Documentos por Utilizador Interno
São consideradas consultas por utilizador interno, aquelas que sejam efetuadas pelos órgãos, serviços e departamentos municipais no exercício das suas funções.
Devolução
Consulta de Documentos por Utilizador Externo
A consulta de documentos por utilizador externo é toda e qualquer consulta efetuada pelos munícipes e cidadãos em geral, após preenchimento do respetivo impresso.
Reprodução de Documentos
Obrigações dos Utilizadores
É expressamente proibido:
Condições de Manuseamento de Documentos
Incumprimento de Obrigações e Condições de Manuseamento
Empréstimo de Documentos para Exposições
Os documentos em fase definitiva existentes no AM apenas podem sair das suas instalações mediante as seguintes condições:
Procedimento dos Empréstimo de Documentos para Exposições
O empréstimo de documentos em fase definitiva para exposições é uma forma de contribuir para a difusão e valorização do património arquivístico e da história do Concelho da Maia. Na persecução de tal ambição deve ser desencadeado um conjunto de ações:
Deveres e Atribuições
Compete aos trabalhadores do AM, consoante a sua formação técnica e profissional:
Plano e Relatório de Atividades
Dúvidas e Omissões
Revisão
O presente regulamento será revisto periodicamente e sempre que se revele pertinente para um correto e eficiente funcionamento do AM.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor cinco dias após a sua publicação no Diário da República.
12 de junho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, António Gonçalves Bragança Fernandes, Engº.
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