Ao AM, enquanto unidade orgânica responsável pela organização e gestão de toda a documentação produzida, recebida e/ou reunida pelos diferentes órgãos, serviços e departamentos municipais, independentemente do tipo de suporte, idade, fase ou formato, como resultado da atividade camarária, conservada a título de testemunho, prova ou informação, compete:
- a)Planear, conceber e implementar a gestão integrada do sistema de arquivo, bem como assegurar a sua ligação a cada unidade orgânica;
- b)Receber, organizar, preservar, conservar e tornar acessível a documentação;
- c)Desenvolver sistemas de organização, classificação e avaliação dos documentos;
- d)Ordenar, inventariar e descrever a documentação;
- e)Conceber os instrumentos de descrição documental, tais como guias, inventários, catálogos, índices, registos e outros;
- f)Concorrer para uma maior eficiência no funcionamento da administração municipal, facilitando o acesso à documentação necessária para a resolução dos trâmites administrativos e da tomada de decisões;
- g)Facultar aos utilizadores o acesso e consulta da documentação solicitada, respeitando os critérios de confidencialidade da informação, estabelecidos internamente e em conformidade com a Lei;
- h)Estabelecer critérios e diretivas sobre transferência de documentação, seleção e eliminação de documentos, gestão documental e os relativos a outros aspetos de tratamento documental;
- i)Elaborar normas reguladoras da classificação, ordenação e tratamento técnico da documentação ativa dos diferentes órgãos, serviços e departamentos municipais;
- j)Emanar princípios normativos para um correto acondicionamento físico da documentação e estabelecer as condições necessárias das instalações para a sua utilização, segurança e conservação;
- k)Propor o restauro e encadernação de documentos;
- l)Desenvolver medidas tendentes à divulgação e valorização do património documental do Concelho da Maia.