Para os efeitos do presente Regulamento, entende-se por Membro Honorário:
- a)A pessoa individual ou coletiva que, desenvolvendo ou tendo desenvolvido atividades de reconhecido mérito e interesse público, tenham contribuído para a dignificação e prestígio da profissão de enfermeiro e seja considerado merecedor de tal distinção,
- b)O Enfermeiro que tenha exercido a profissão, pelo menos, durante 25 anos com assinalável mérito e seja considerado merecedor de tal distinção.