Regulamento de Atribuição da Qualidade de Membro Honorário
Objeto
O presente regulamento define os princípios e regras gerais respeitantes à atribuição de qualidade de Membro Honorário, prevista nos artigos 9.º e 32.º, n.º 6, al. b), do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros.
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se a todos os enfermeiros e, bem assim, a todas as pessoas individuais ou coletivas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiros, cuja atividade se coadune com os fins e objetivos prosseguidos por esta Ordem profissional.
Membro Honorário
Para os efeitos do presente Regulamento, entende-se por Membro Honorário:
Competência
A atribuição de qualidade de Membro Honorário é da competência exclusiva do Conselho Jurisdicional, e deve ser tomada por deliberação em sessão plenária.
Proposta de atribuição de qualidade de Membro Honorário
Instrução e Decisão
Publicidade
Cédula
Direitos e deveres dos membros honorários
Perda de qualidade de Membro Honorário
A qualidade de Membro Honorário cessa nos termos do artigo 11.º, n.º 2 do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros.
Casos omissos
As situações omissas serão resolvidas pelo Conselho Jurisdicional, por deliberação tomada em sessão plenária, considerando o previsto no Estatuto da Ordem dos Enfermeiros e demais legislação aplicável.
Revogação e entrada em vigor
12 de maio de 2018. - A Bastonária da Ordem dos Enfermeiros, Ana Rita Pedroso Cavaco.
311378292