- 1 -O processo de atribuição de qualidade de Membro Honorário é precedido de proposta apresentada pelo Conselho Diretivo.
- 2 -A proposta de atribuição de qualidade de Membro Honorário deve especificar os atos praticados e fornecer as provas adequadas.
Artigo 5.º — Proposta de atribuição de qualidade de Membro Honorário
Vigente desde: 11/06/2018
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Em vigor desde 11/06/2018