- 1 -Os Membros Honorários estão obrigados a:
- a)Cumprir as disposições aplicáveis do Estatuto e dos Regulamentos estabelecidos pela Ordem;
- b)Participar na prossecução das finalidades da Ordem;
- c)Contribuir para a dignificação da Ordem e da profissão de enfermeiro;
- d)Prestar a comissões e grupos de trabalho a colaboração que lhes for solicitada.
- 2 -Constituem direitos dos Membros Honorários:
- a)Participar nas atividades da Ordem,
- b)Intervir, sem direito de voto, na Assembleia Geral, prevista no n.º 2 do artigo 20.º do EOE e na Assembleia Regional da Seção Regional que abranja o distrito onde tenham residência habitual ou sede;
- c)Receber as convocatórias das reuniões da Assembleia Geral, conforme alínea b) do presente artigo.
- d)Aceder à revista da OE.
- 3 -Os Membros Honorários estão isentos do pagamento de quotas.
Artigo 9.º — Direitos e deveres dos membros honorários
Vigente desde: 11/06/2018
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Em vigor desde 11/06/2018