- 1 -Podem votar e ser eleitos para os órgãos nacionais e regionais da OMV os médicos veterinários com a inscrição em vigor e no pleno exercício dos seus direitos.
- 2 -O direito de voto é exercido de forma pessoal, sem possibilidade de representação.
- 3 -O voto é secreto, podendo ser exercido presencialmente, por correspondência ou por via eletrónica.
Artigo 2.º — Voto
Vigente desde: 17/04/2019
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Em vigor desde 17/04/2019