Regulamento Eleitoral da Ordem dos Médicos Veterinários
Disposições aplicáveis
A realização das eleições para os órgãos nacionais e regionais rege-se pelas disposições respetivas do Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários (OMV) e pelo presente regulamento.
Voto
Voto por correspondência
Descarga e contagem dos votos por correspondência
Voto eletrónico
Pode ser exercido voto por via eletrónica em plataforma da OMV criada para o efeito e desde que estejam criadas as condições de segurança que garantam o seu caráter secreto e direto.
Eleições para órgãos nacionais e regionais
As eleições para os órgãos nacionais e regionais da OMV são autónomas e realizar-se-ão, simultaneamente, no mesmo dia e com o mesmo horário no Continente e nas Regiões Autónomas.
Comissão eleitoral
Do Processo eleitoral
Cadernos eleitorais
Das candidaturas
Apresentação de candidaturas
Mandatários
Irregularidades
Listas definitivas
Da campanha eleitoral
Publicitação e propaganda
Do sufrágio
Assembleia Eleitoral
Secções Eleitorais
Identificação dos eleitores
Afixação das listas nas secções de voto
Em todas as secções de voto deverão ser afixadas em local visível as listas concorrentes e a respetiva composição.
Votos nulos e em branco
Do apuramento eleitoral
Apuramento dos votos
Impugnação das eleições
Impugnação
Prazos
Salvo menção expressa em contrário, os prazos previstos no presente Regulamento são contínuos, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
9 de abril de 2019. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Ordem dos Médicos Veterinários, Prof. Doutor Alfredo Jorge Silva.
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