- 1 -Os serviços de secretaria das delegações regionais registam obrigatoriamente a entrada diária dos votos por correspondência, em ato que poderá ser acompanhado por uma pessoa a designar por cada uma das listas, os quais devem ser devidamente guardados em cofre.
- 2 -A relação das entradas diárias de votos por correspondência é enviada diariamente e antes do encerramento dos serviços ao Bastonário em exercício, bem como, aos mandatários das listas concorrentes.
- 3 -No dia designado para as eleições, os votos por correspondência serão abertos e contados após o termo da votação presencial, sempre sob o controle dos mandatários das listas concorrentes ou representantes credenciados que terão de ser membros da Ordem com inscrição em vigor e no pleno exercício dos seus direitos.
Artigo 4.º — Descarga e contagem dos votos por correspondência
Vigente desde: 17/04/2019
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Em vigor desde 17/04/2019