- 1 -A Comissão Executiva do CID reúne por iniciativa do Coordenador do CID ou a pedido da maioria dos seus membros e funciona com a presença da maioria dos seus membros.
- 2 -As deliberações da Comissão Executiva do CID, coligidas em ata, são tomadas por maioria dos votos.
- 3 -A Comissão Executiva do CID reúne, pelo menos, duas vezes por semestre.
Artigo 13.º — Funcionamento da Comissão Executiva
Vigente desde: 06/04/2026
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Em vigor desde 06/04/2026